A Igreja Cristã Evangélica é um organismo Religioso, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, e com número ilimitado de membros.
É composta de Igrejas organizadas e congregações que gozam de autonomia relativa e adaptam como única regra de fé e prática, as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento, e comosistema expositivo de doutrina e prática, a sua confissão e fé.
A Igreja Cristã Evangélica de Angola tem por fim prestar culto a Deus em Espirito e em verdade, pregar o Evangelho até aos confins da terra, baptizar os conversos, ensinar os fíes a guardar ab doutrina e prática da Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e crescimento espiritual dos seus membros na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo ( Mt 28:28; 2Ped 3:18; Jo 4: 23-24).
Igreja Cristã Evangélica manterá relações interdenominacionalmente com todas as Igrejas conservadoras, isto é, as que tem a Bíblia como a única regra de fé e prática, e JESUS CRISTO como cabeça.
A ICEA Reconhece que o Ministério Eclesiástico é de vocação e chamada divina, pelo que não faz distinção entre o licenciado e não. Contudo, prima para que seus ministros sejam aptos no manejo da palavra afim de que não se envergonhem ( 2 Tm 2:15).
A ICEA garante segurança social dos obreiros efectivos bem como sua protecção na invalidez e dos sobreviventes – filhos menores e esposa do obreiro, em caso de falecimento. Tal garantia será regulada em acordo colectivo a estabelecer.
O Poder da Igreja Cristã Evangélica de Angola é Espiritual e Administrativo. Reside na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados, é exercida pelos membros reunidos em Assembleia e Concílios, para :
a) Eleger oficiais da Igreja ou pedir sua exoneração;
b) Pronunciar-se a respeito de questões administrativas e orçamentais;
c) Deliberar sobre a aquisição de propriedades, tudo de acordo com as regras estabelecidas pelos concílios competentes.
A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição.
É de ordem quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração de bênçãos pelos Ministros.
É de Jurisdição quando exercida colectivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades.